Vereador Jairo Freire
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Projeto Lei - Institui a Coleta Seletiva Municipal
O Vereador Jairo Freire, apresentou Projeto Lei que Institui a Coleta Seletiva dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, na fonte geradora, destinando-os solidariamente às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
Tardiamente, sob pressão cada vez maior da sociedade civil, os governos estão despertando para os problemas ambientais. Nesse contexto, a Coleta Seletiva e Solidária do lixo produzido por todos é uma questão que merece a nossa atenção.
Hoje, no Brasil, somente dois por cento do lixo produzido é reciclado. Oitenta e oito por cento ainda é jogado nos lixões, a céu aberto, contaminando o solo e as águas subterrâneas, e dez por cento vão para aterros sanitários, onde recebem tratamento adequado.
A reciclagem do lixo traz muitas vantagens para o meio ambiente, à economia de energia e de recursos naturais. Uma única latinha de cerveja reciclada, economiza em energia elétrica o equivalente a três horas com uma televisão ligada.
Reciclar uma tonelada de alumínio economiza 95% menos energia elétrica do que se gastaria para extrair da natureza essa mesma quantidade.
Dezoito toneladas de papel reciclado poupa 600 mil árvores do corte, consome 71% menos energia elétrica e representa uma poluição 74% menos do que na mesma quantidade.
Enfim, quanto maior a quantidade de lixo reciclado, mais aumenta a vida útil dos aterros sanitários; poupa-se mais energia elétrica; reduz-se drasticamente o impacto negativo da indústria de transformação sobre a natureza; diminui os riscos da poluição da água, do solo e do ar; e possibilita maior ganho aos catadores associados.
Para, num futuro próximo, implementarmos um programa mais amplo de “COLETA SELETIVA PARA UMA ARCOVERDE MAIS LIMPA”, que envolva todos os habitantes do município, precisamos começar a fazer o “Dever de Casa”, a partir dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
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